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BERÇÁRIO LIVRE!

UM SONHO DE PAZ PARA OS ANIMAIS

Equilíbrio Ecológico
Harmonia
Segurança
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O Berçário das Baleias Francas recebe proteção especial desde 2000, quando foi criada em seu território a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca. Este tipo de unidade de conservação tem como objetivos básicos:

proteger a diversidade biológica

 

disciplinar o processo de ocupação

 

assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

“Os mares da Terra são vastos. Mas, paradoxalmente, nesta vastidão existem poucas chances de encontros. As águas, igual a terra, são cobertas por uma rede de caminhos e estradas. Cada espécie da vida nos oceanos tem sua rota, e existem rotas para cada estação. Nada nesta elaborada teia de tráfego foi deixada à chance. Tudo foi trabalhado em detalhe. Tudo é rigorosamente controlada pelos fatores biológicos”
Costeau e Diolé, 1972

O Berçário em nosso litoral é um local sagrado para a espécie Baleia Franca Austral, nele acontecem os principais eventos da vida de cada baleia. Elas são geradas, nascem, são alimentadas e recebem as primeiras lições de suas mães, experimentam as primeiras sensações de afeto, de medo, de curiosidade. O Berçário as recepciona, assim como um ninho, uma toca, uma maternidade - locais imprescindíveis para os primeiros cuidados do recém-nascido, por isso a importância dos berçários para a preservação da vida.

Devemos levar ainda em consideração que a Baleia Franca Austral está em perigo de extinção, conforme Portaria nº 444 de dezembro de 2014 do Ministério do Meio Ambiente, e, por isso, a legislação determina a sua proteção integral!

"Com o intuito de proteger os filhotes, as mães Francas os dirigem para cantões do litoral, em partes rasas (principalmente logo após o nascimento) bem próximo à linha externa de arrebentação das ondas. São áreas com ruído natural de fundo e obviamente não propícias para embarcações (vide laudo sobre navegabilidade no Processo" Dr. Philomena* - oceanólogo. Laudo que consta na ação judicial que suspendeu o turismo de observação de baleias embarcado, desde 2013.

Dr. Philomena*: "O conceito de berçário (algo como, tempo de repouso) parece não ser completamente entendido pelos seres humanos, tanto em relação aos próprios recém-nascidos da espécie Homo sapiens como para os da Eubalaena australis. Para ajudar a corrigir estes problemas, segue abaixo uma tabela–ajuda aos humanos, e adaptada aos cetáceos."

*Docente aposentado da Fundação Universidade do Rio Grande do Sul, oceanólogo, mestre em Ciências Marinhas (Louisiana State University - LSU /Baton Rouge (USA) doutor em Ecologia (University of Georgia - UGA /Athens (USA)

DICAS DE COMPORTAMENTO AOS
VISITANTES DE BERÇÁRIOS: HUMANO E CETÁCEO
O paradigma certo para garantir a proteção do
Berçário e das baleias!

A Dra. Paula Brügger* analisando a situação do Berçário sob a perspectiva da proteção às baleias (direito animal), e da educação ambiental, diz

* Professora Titular do Departamento de Ecologia e Zoologia da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenadora do Observatório de Justiça Ecológica (OJE/UFSC) e pesquisadora do Laboratório de Estudos Transdisciplinares (LET/UFSC). É graduada em Ciências Biológicas, possui especialização em Hidroecologia, mestrado em Educação (Educação e Ciência) e doutorado em Ciências Humanas (Sociedade e Meio Ambiente). Ministra as disciplinas Biosfera, Sustentabilidade e Processos Produtivos, Conservação de Recursos Naturais, Meio Ambiente e Desenvolvimento e Dimensões Ecológicas, Econômicas e Éticas da Sustentabilidade, no Mestrado Profissional em Perícias Criminais Ambientais/UFSC.

"A educação genuinamente ambiental deve estar baseada no ponto de vista biocêntrico que postula o respeito a estes animais não somente como espécie ameaçada  - um ponto de vista instrumental - mas também o respeito pelo valor intrínseco de cada indivíduo, sujeito-de-uma-vida, como postula o filósofo Tom Regan. Já bastam todos os males que imputamos a estes animais marinhos como poluição dos oceanos, intenso tráfego de navios, redes quilométricas usadas na pesca industrial, escassez de alimento como consequência de práticas de pesca predatória, monoculturas marinhas, perda de habitat e degradação da zona costeira."

Imagem de um passseio do turismo de observação de baleias, no Berçário, 2010. A empresa prinicpal deste turismo aproximava a embarcação de forma a permitir que os turistas colocassem pés nas baleias-filhote.

Imagem do berçário, 2015.

"Assim o TOBE (turismo de observação de baleias embarcado) não se constitui em atividade educativa ou tampouco de coleta de dados científicos, até porque o próprio comportamento dos animais se altera nessas condições, podendo comprometer os resultados. O momento é delicado e toda cautela é pouca diante dos riscos que correm estes seres sencientes, protegidos legalmente e ameaçados de extinção; seres que possuem a capacidade de sentir medo, angústias e outras sensações psíquicas semelhantes às nossas. De fato, os animais não existem em função dos humanos e nem dependem deles. Sem a nossa presença podem prosperar, mas o oposto não é verdadeiro."     

Baleia Franca rara no Berçário em 2016.

Declaração dos Direitos dos Cetáceos

A primeira Declaração Mundial sobre os Direitos dos Cetáceos foi promulgada na conferência realizada pelo Colégio de Estudos Avançados da Universidade de Helsinki, (Finlândia) realizada em 21 e 22 de maio de 2010.


O especialista em ética Prof. Tom White, da Universidade Loyola Marymount, em Los Angeles, autor de Em Defesa dos Golfinhos: A Nova Fronteira Moral, disse que Golfinhos e Baleias são pessoas não-humanas.

 

“Uma pessoa precisa ser um indivíduo. Se indivíduos contam, então a matança deliberada de indivíduos dessa espécie é eticamente equivalente a matar deliberadamente um ser humano.”

 

“Estamos dizendo que a ciência tem demonstrado que a individualidade – a consciência, a auto-consciência – Já não são uma propriedade humana única. Isso apresenta todo tipo de desafio.”

Declaração dos Direitos dos Cetáceos

Com base no princípio da igualdade de tratamento entre todas as pessoas;

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Reconhecendo que a investigação científica nos dá uma percepção mais profunda sobre as complexidades da mente, das sociedades e das culturas de cetáceos;

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Notando que no desenvolvimento progressivo do direito internacional se manifesta um crescente sentimento em prol da atribuição de direitos aos cetáceos;

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Afirmamos que todos os cetáceos, como as pessoas, têm direito à vida, liberdade e bem-estar.

​

Nós acreditamos que:

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1- Todos os indivíduos cetáceos têm direito à vida.

 

2- Cetáceos não devem ser mantidos em cativeiro ou em estado de servidão, submetidos a tratamento cruel ou serem removidos do seu ambiente natural.

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3- Todos os cetáceos têm o direito à liberdade de locomoção e à residência em seu ambiente natural.

 

4- Nenhum cetáceo é propriedade de qualquer empresa, Estado, grupo ou indivíduo humano.

 

5- Os cetáceos têm o direito à proteção provida pelo seu ambiente natural.

 

6- Cetáceos têm o direito de não estarem sujeitos ao rompimento de suas culturas.

 

7- Os direitos, liberdades e normas estabelecidos na presente Declaração devem ser protegidos pelo direito internacional e pelo direto de cada país.

 

8- Cetáceos têm direito a uma ordem internacional em que estes direitos, liberdades e normas possam ser plenamente realizados.

 

9- Nenhum Estado, corporação, grupo ou indivíduo humano deve se engajar em qualquer atividade que põe em causa esses direitos, liberdades e normas.

​

Nenhuma disposição da presente Declaração impede que um Estado adote atitudes mais rigorosas para a proteção dos direitos dos cetáceos”

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